DECRETO-LEI N.12.799, DE 8 DE JULHO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, do sr. Alpidio Rabello de Mello e sua mulher, uma área de terreno situada no município de Americana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, ao decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Elpidio Rabello de Mello e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada à construção de vários edificios para residência de operários do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber: "um terreno situado no bairro da Lagoa, distrito e município de Americana, comarca de Campinas, de forma quadrangular, com 7.920,81 mts.2. (sete mil novecentos e vinte metros e oitenta e um decímetros quadrados), cujas divisas e confrontações vêm descritas na planta devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, da seguinte forma: A 4,85 mts. (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) do canto a da cerca do sa Antônio Pira e no alinhamento dessa cerca (km. 138 + 750) marcou-se o ponto A. Na direção da frente do terreno tomou-se a base AB, com o rumo N..... 48°00"W, cujo ponto B dista de A 59,40 mts. (cinquenta e nove metros e quarenta centímetros). Do ponto B, com o ângulo de 117°25' em deflexão à direita, marcou-se a 2,90 mts. (três metro, e noventa centímetros) o canto esquerdo (b) do terreno. Com o ângulo de 112°00' com a mesma direção e tambem à direita, marcou-se o ponto C, a 186,00 mts. (cento e oitenta e seis metros) de B. de C, com o ângulo de deflexão à direita de 119°15' e com a distânci de 15,20 mts. (quinze metros e vinte cencimetros) acha-se o terceiro canto da cerca (c). Do mesmo ponto C, com o ângulo de deflexão á. direita de 113°35' e à distância de 79,05 mts. (setenta e nove metros e cinco centímetros), marcou-se o ponto D. Ainda de C, com o ângulo de deflexão à direita de 122°10', têmse o ponto C' e inflexão da divisa entre 3 ponto c e o ponto d. A distância c-c' é de 38,00 mts. (trinta e oito metros). Do ponto D ao ponto c' a distância é de 26,15 mts. (vinte . seis metros e quinze centímetros). Do ponte D, com um ângulo à esquerda da direção C-D de .. 54°10' e a 1,15 mts. (um metro e quinze centímetros) de D, marcou-se o canto d da divisa. De D, com c ângulo de 61°30' de deflexão à direita de C-D e a 120,00 mts. (cento o vinte metros) de D, encontra-se o ponto A de partida No ponto A, o ângulo de fechamento sobre o ponto B é de 62º48" à direita da direção D-A".
Artigo 2.° - As despesas com a execução âo presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Públicas, aos 8 de julho de 1942.
F. Gayotto - Diretor Geral.