DECRETO-LEI N. 12.806, DE 15 DE JULHO DE 1942
Autoriza a aquisição de um imovel no distrito município e comarca de Presidente Venceslau
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a.
adquirir por doação, do sr. Luiz Ferreira Gomes, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito,
município e comarca de Presidente Venceslau, destinada aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber. - um terreno
situado nas proximidades do Km. .. . 856-|-408 da linha tronco da E. F.
Sorocabana, com . 3.011,13 ms2. (três mil e onze metros e treze
decímetros quadrados), com as seguintes
confrontações e divisas: começam no ponto A,
situado na cerca da E. F. Sorocabana, a 16,10 ms. do eixo da linha
tronco em frente ao Km. 856-|-408 e seguem com o rumo N 62°00' E em
linha reta na distância de 96,40 ms. até o ponto B;
defletem à esquerda com um ângulo de 15°25' e seguem
em linha reta na distância de 35,95 ms. com o rumo N 46°35 e
até o ponto C, defletem à esquerda com um ângulo de
25°05' e seguem na distância de 79,00 ms. em linha reta com o
rumo de 21°30' N. E. até o ponto D; defletem a direita com
um ângulo de 92°45' e seguem na distância de 16,00 ms.
em linha reta com o rumo de S 65°45' E até o ponto E;
confrontando até aí sempre com os terrenos do sr. Luiz
Ferreira Gomes, do ponto E defletem à direita, acompanhando a
cerca da E. F. Sorocabana até o ponto de partida A, confrontando
até ai sempre com ter renos da E. F. Sorocabana, tudo de acordo
com a planta IMC 436-bis da E. F. Sorocabana, devidamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pela Verba 353,
consignação n. 1 "Material permanente", do
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
"data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, aos 15 de julho de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 12 806, DE 15 DE JULHO DE 1942*
Autoriza a aquisição de um imovel no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação, do sr. Luiz Ferreira Gomes, a area de terreno abaixo
caracterizada, situada no distrito, mu nicípio e comarca de Presidente
Venceslau, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a
saber:
- um terreno situado nas proximidades do Km... 856-/-408 da linha
tronco da E. P. Sorocabana, com .... 3.011,13 ms2. (três mil e onze
metros e treze decimetros quadrados), com as seguintes confrontações e
divisas: começam no ponto A, situado na cerca da E. F. Soro cabana, a
16,10 ms. do eixo da linha tronco em frente ao Km. 856-/-408 e seguem
com o rumo N 62°00' E em li nha reta na distância de 96,40 ms. até o
ponto B; defle tem à esquerda com um ângulo de 15°25' e seguem em linha
reta na distância de 31,95 ms. com o rumo N 46°35' e até o ponto C,
defletem à esquerda com um ángulo de 25°05' e seguem na distância de
79,00 ms. em linha reta com o rumo de 21°30' N. E. até o ponto D;
defletem à direita com um ângulo de 92°45' e seguem na distância de
16,00 ms. em linha reta com o rumo de S 65°45' E até o ponto E;
confrontando até aí sempre com os terrenos do sr. Luiz Ferreira Gomes,
do ponto E defletem à direita, acompanhando a cerca da E. F. Sorocabana
até o ponto de partida A, confrontando até aí sempre com ter renos da
E. F. Sorocabana, tudo de acordo com a planta IMC 436-bis da E. F.
Sorocabana, devidamente rubrica da pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão pela Verba 353, consignação n. 1 "Material permanente", do
orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de julho de 1942.
F, Gayotto, Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.