DECRETO-LEI N.12.217, DE 16 DE JULHO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Diocese de Bragança as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Bragança, destinadas à construção do Palácio Episcopal, a saber:
a) um terreno com 3.018-40ms2., situado a rua Cel. Assis Gonçalves, medindo 53,50ms, de frente, 65ms, de largura nos fundos, 44ms. de um lado e 59,50ms. de outro, dividindo de um lado com propriedade do Capitão Antoniop Fonseca e de outro com propriedade da Prefeitura Municipal de Bragança, em comum com outro;
b) um terreno com a largura de 14ms., dividindo de um lado com os fundos do lote descrito na letra "a" e mais com propriedade da Prefeitura Municipal de Bragança, em comum com outros e de outro lado com propriedade da mesma Prefeitura, de utro lado com propriedade do Capitão Antonio Fonseca e de outro lado com a Travessa Paisandú.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Goes.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de julho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.