DECRETO-LEI N.12.823, DE 28 DE JULHO DE 1942

Cria, na Faculdade de Medicina Veterinária, a Secção de Rádio-diagnóstico e Fisioterapia, e dá outras providências.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n, IV, do decreto-lei n, 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Facilidade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo, uma Secção de Rádio-diagnóstico e Fisioterapia.
Artigo 2.º - No provimento do cargo de Chefe da Secção ora criada será aproveitado, ressalvados os seus direitos, o professor em disponibilidade de Física e Conservação de Produtos Alimentícios de Origem Animal, da extinta Escola de Medicina Veterinária, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, cujos vencimentos são equiparados aos dos professores catedráticos da Faculdade de Medicina Veterinária.
Artigo 3.º - Para atender às despesas com a execução do presente decreto-lei, no período de 1.° de julho até 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis).
Artigo 4.º - Fica anulada, parcialmente, em Rs. .... 9:600,5000 (nove contos e seiscentos mil réis), a consignação n. 1 da verba 254, do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O crédito de que trata o artigo 3.º será coberto com a anulação indicada no artigo 4.º.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Paulo de Lima Corrêa.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Pública, em 31 de julho de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.