DECRETO-LEI N. 12.858, DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o Governo do Estado a permutar imoveis com a Prefeitura Municipal de Piracicaba.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
um prédio de sua propriedade, por outro de propriedade da
Prefeitura Municipal de Piracicaba, situados ambas naquela cidade, na
1.ª circunscrição do Registo Geral da mesma comarca,
imóveis esses constantes de:
a) - prédio pertencente à Prefeitura Municipal:
"prédio no valor de 109:483$000 (cento e nove contos,
quatrocentos e oitenta e três mil réis), sito à rua
Santo Antônio, n. 641, antigo 10, esquina da rua Treze de Maio,
onde se acha instalado o Grupo Escolar "Dr. Prudente", medindo 30,16
mts. (trinta metros e dezesseis centímetros) de frente na
extensão daquela, por .. 41,12 mts. (quarenta e um metros e doze
centímetros) de fundo, no sentido desta, dividindo com
Antônio Dias Pacheco-Filhos, de um lado, e com Jací Jardim
Soares nos fundos, prédio esse adquirido pela
transcrição n 8.798. de 28 de junho de 1940;
b) - prédio pertencente ao Governo do Estado:
"prédio no valor de 80:000$000 (oitenta contos de réis),
onde se acha instalada Biblioteca Pública Municipal, sito
á rua Governador Pedro de Toledo n.773, antigo n. 85, esquina da
rua Prudente de Moraes; medindo 16,20 mts". (dezesseis metros e vinte
centímetros) de frente na extensão daquela por 57.90 mts.
(cinquenta e sete metros e noventa centímetros) de fundos no
sentido desta, dividindo com Joaquim Teixeira Mendes de um lado, e tom
Elisa Ribeiro Magalhães, nos fundos, prédio esse
adquirido pela transcrição n. 10 241, de 16 de
março de 1911".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos, 11 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da educação e Saude Pública, aos onze de agosto de 1912
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.