DECRETO-LEI N. 12.858, DE 11 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a permutar imoveis com a Prefeitura Municipal de Piracicaba.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um prédio de sua propriedade, por outro de propriedade da Prefeitura Municipal de Piracicaba, situados ambas naquela cidade, na 1.ª circunscrição do Registo Geral da mesma comarca, imóveis esses constantes de:
a) - prédio pertencente à Prefeitura Municipal: "prédio no valor de 109:483$000 (cento e nove contos, quatrocentos e oitenta e três mil réis), sito à rua Santo Antônio, n. 641, antigo 10, esquina da rua Treze de Maio, onde se acha instalado o Grupo Escolar "Dr. Prudente", medindo 30,16 mts. (trinta metros e dezesseis centímetros) de frente na extensão daquela, por .. 41,12 mts. (quarenta e um metros e doze centímetros) de fundo, no sentido desta, dividindo com Antônio Dias Pacheco-Filhos, de um lado, e com Jací Jardim Soares nos fundos, prédio esse adquirido pela transcrição n 8.798. de 28 de junho de 1940;
b) - prédio pertencente ao Governo do Estado: "prédio no valor de 80:000$000 (oitenta contos de réis), onde se acha instalada Biblioteca Pública Municipal, sito á rua Governador Pedro de Toledo n.773, antigo n. 85, esquina da rua Prudente de Moraes; medindo 16,20 mts". (dezesseis metros e vinte centímetros) de frente na extensão daquela por 57.90 mts. (cinquenta e sete metros e noventa centímetros) de fundos no sentido desta, dividindo com Joaquim Teixeira Mendes de um lado, e tom Elisa Ribeiro Magalhães, nos fundos, prédio esse adquirido pela transcrição n. 10 241, de 16 de março de 1911".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos, 11 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da educação e Saude Pública, aos onze de agosto de 1912
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.