DECRETO-LEI N. 12.860, DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imoveis situados em Jundiaí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jundiaí, os pavilhões "A" e "B" e respectivos terrenos,
situados à praça dos Andradas, naquela cidade,
construidos e destinados à instalação do Centro de
Saude daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos onze de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos onze de agosto ds 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.