DECRETO-LEI N. 12.860, DE 11 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imoveis situados em Jundiaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, os pavilhões "A" e "B" e respectivos terrenos, situados à praça dos Andradas, naquela cidade, construidos e destinados à instalação do Centro de Saude daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, aos onze de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos onze de agosto ds 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.