DECRETO-LEI N. 12.862, DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Declara de utilidade
pública terrenos necessários á
ampliação da Escola Profissional Agrícula
Industrial Mista de Pinhal.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV.
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
a-fim-de serem adouiridas pela Fazenda do Estado, m mediante
desapropriação indicial ou por via amigaval, as
áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, necessá rias
á ampliação da Escola Profissional Agricola
Industrial Mista de Pinhal a saber:
1- uma área de 51 alqueires, mais ou menos, de nomida Fazenda
Morro Azul, pertencente á Francisco Gonçalves Barbudo,
dividindo com a Escola Profissional Agricula Industrial Mista, com Zamo
Monfardino, com herdeiros de Aureliano Gonçalves da Silva e com
quem de direito:
2 - uma área de 65 alqueires mais ou menos, pertencente a
João Bassi, dividindo com a Escola Profissional Agricola
Industrial Mista e com Francisco Gonçalves Barbudo:
3 - uma área de 48 alqueires mais ou menos, pertencente e a
Manoel e Crino Pio Ribeiro, dividindo com os herdeiros de Almeida
Vergueiro e com Antonio de Araujo Novais Junior:
4 - uma área de 9 alqueires mais ou menos pertecente a Joaquim
de Almeida Vergueiro, dividindo com a Escola Profissional Agricola
Industrial Mista, com Antinio de Araujo Novais Junior e com Manoel e
Cirino Pio Ribeiro. Pio Ribeiro.
Artigo 2.° - As despesas com execução do
presente decreto-lei, correrão por conta do saldo disponivel da
Superintendência dos Serviços do Café no Banco do
Estado a que se refere o decreto-lei n. 12.417. de 22 de dezembro de
1941.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos...de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 11 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes Oliveira - Diretor Geral.