DECRETO-LEI N. 12.862, DE 11 DE AGOSTO DE 1942

Declara de utilidade pública terrenos necessários á ampliação da Escola Profissional Agrícula Industrial Mista de Pinhal.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV.
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adouiridas pela Fazenda do Estado, m mediante desapropriação indicial ou por via amigaval, as áreas de terrenos, abaixo caracterizadas, necessá rias á ampliação da Escola Profissional Agricola Industrial Mista de Pinhal a saber:
1- uma área de 51 alqueires, mais ou menos, de nomida Fazenda Morro Azul, pertencente á Francisco Gonçalves Barbudo, dividindo com a Escola Profissional Agricula Industrial Mista, com Zamo Monfardino, com herdeiros de Aureliano Gonçalves da Silva e com quem de direito:
2 - uma área de 65 alqueires mais ou menos, pertencente a João Bassi, dividindo com a Escola Profissional Agricola Industrial Mista e com Francisco Gonçalves Barbudo:
3 - uma área de 48 alqueires mais ou menos, pertencente e a Manoel e Crino Pio Ribeiro, dividindo com os herdeiros de Almeida Vergueiro e com Antonio de Araujo Novais Junior:
4 - uma área de 9 alqueires mais ou menos pertecente a Joaquim de Almeida Vergueiro, dividindo com a Escola Profissional Agricola Industrial Mista, com Antinio de Araujo Novais Junior e com Manoel e Cirino Pio Ribeiro. Pio Ribeiro.
Artigo 2.° - As despesas com execução do presente decreto-lei, correrão por conta do saldo disponivel da Superintendência dos Serviços do Café no Banco do Estado a que se refere o decreto-lei n. 12.417. de 22 de dezembro de 1941.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos...de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 11 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes Oliveira - Diretor Geral.