DECRETO-LEI N. 12.864, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a aquisição de uma faixa de terreno no distrito na Lapa, Município e comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do Decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação pura e simples, da "S. A. Moinho Santista", uma faixa de terreno com a superfície de  968,56 ms.2. (novecentos e sessenta e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), situada ao lado esquerdo e entre os Ks. 5+187,70 e 5+429,84 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no bairro de Agua Branca, distrito da Lapa, município e comarca da Capital, descrita na planta CPC. 1784, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pela verba 353, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas , aos 12 de agosto de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.

DECRETO N. 12.864, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a aquisição de uma faixa de terreno no distrito da Lapa, Município e comarca da Capital.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
Artigo 1.º
..........rubricada pelo Secretário da Viacão e Obras, Públicas, destinadas aos, Serviços da Estrada de Ferro Soorcabana.
Leia-se:
Artigo 1.º
..........rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, destinada aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Decreto n. 12.866, de de agosto de 1942
leia-se:
Decreto n. 12.866, de 12 de agosto de 1942.