DECRETO-LEI N. 12.864, DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a aquisição de uma faixa de terreno no distrito na Lapa, Município e comarca da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV,
do Decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação pura e simples, da "S. A. Moinho Santista",
uma faixa de terreno com a superfície de 968,56 ms.2.
(novecentos e sessenta e oito metros e cinquenta e seis
decímetros quadrados), situada ao lado esquerdo e entre os Ks.
5+187,70 e 5+429,84 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no
bairro de Agua Branca, distrito da Lapa, município e comarca da
Capital, descrita na planta CPC. 1784, rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas, destinada aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pela verba 353, do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas , aos 12 de agosto de
1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.
DECRETO N. 12.864, DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza a aquisição de uma faixa de terreno no distrito da Lapa, Município e comarca da Capital.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Artigo 1.º -
..........rubricada pelo Secretário da Viacão e Obras,
Públicas, destinadas aos, Serviços da Estrada de Ferro
Soorcabana.
Leia-se:
Artigo 1.º -
..........rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas, destinada aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Decreto n. 12.866, de de agosto de 1942
leia-se:
Decreto n. 12.866, de 12 de agosto de 1942.