DECRETO-LEI N. 12.867, DE 12 DE AGOSTO DE AGOSTO DE 1942

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementa, de 874:724$7 ao Departamento Administrativo do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.o, n. IV, de decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, o crédito de 874:724$7 (oitocentos e setenta e quatro contos, setecentos e vinte e quatro mil e setecentos réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio 
Artigo 2.º - Passam nas tabelas explicativas das despesas, estabelecidas pelo decreto-lei 12.550, de 10 de fevereiro de 1942 a ter os seguintes históricos e designacões, as verbas suplementares pelo artigo anterior:



Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sáo Paulo, aos 12 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 12 de agosto de 1942.
João Raymundo Ribeiro,  Diretor Geral, subst.

DECRETO LEI N. 12.867, DE 11 DE AGOSTO DE 1942*

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de 874:724$7, ao Departamento Administrativo do Estado.

RETIFICAÇÃO

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ART. 2.° - Passam nas tabelas explicativas das despesas, estabelecidas pelo decreto lei 12.550, de 10 de fevereiro de 1942 a ter os seguintes históricos e designações, as verbas suplementadas pelo artigo anterior:

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(*) Reproduzido em virtude de erros tipográficos.