DECRETO-LEI N. 12.894, DE 25 DE AGOSTO DE 1942

Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 321:625$000, para pagamento da indenização por desapropriação nos termos do decreto n. ... 11.719, de 21-12-940, para ampliação do Instituto Profissional Feminino, nesta Capital.
Código local - 2 - Aquisição de Imoveis
Código Geral - 8.3.2 - Educação Publica.
Ensino Profissional

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de 321:625$000 (trezentos e vinte e um contos, seiscentos e vinte e cinco mil réis), destinado a ocorrer ao pagamento da área de terreno declarada de utilidade pública pelo decreto n. 11.719, de 21 de dezembro de 1940 e das custas devidas na ação respectiva.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada e realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 25 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA .
J. Rodrigues Alves sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Pública, em 26 de agosto de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.