DECRETO-LEI N. 12.905, DE 26 DE AGOSTO DE 1942
Abre a Secretaria, da
Agricultura, Indústria e Comercio, o crédito especial de
475:103$300 (quatrocentos e setenta e cinco contos, cento e três
mil e trezentos réis).
Código local: 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código geral: 8-5-7 - Fomento. Serviços Técnicos Especializados.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, indústria e
Comercio, o crédito especial de 475:103$300 (quatrocentos e
setenta e cinco contos, cento e três mil e trezentos
réis), destinado a ocorrer ao pagamento de diversas
instalações, aquisições de moveis,
maquinas, utensílios, objetos de laboratórios de outras
despesas com as Fazendas Experimentais de Mato Dentro e São
Roque, do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Parágrafo unico - O valor do presenta crédito
será coberto com os recursos disponíveis, feitas as
operações julgadas indispensáveis.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições cm contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26, de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Araújo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios de Agricultura, Indústria e Comércio, aos
26 de agosto de 1942
José de Paiva Castro - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 12.905, DE 26 DE AGOSTO DE 1942*
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio o crédito
especial de 475:103$300 (quatrocentos e setenta e cinco contos, centro
e três mil e trezentos réis).
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,
Industria e Comércio, o crédito especial de 475:103$300 (quatrocentos e
setenta e cinco contos, cento e três mil e trezentos réis), destinado a
ocorrer ao pagamento de diversas instalações, aquisições de moveis,
máquinas, utensílios, objetos de laboratórios de outras despesas etc.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda. à Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de 475:103$300
(quatrocentos e setenta e cinco contos, cento e três mil e trezentos
réis) destinado a ocorrer ao pagamento de diversas instalações,
aquisições de moveis, máquinas, utensílios, objetos de laboratórios e
outras despesas com as Fazendas Experimentais de Mato Dentro e São
Roque, do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
*Publicado novamente, por ter saido com incorreção