DECRETO-LEI N. 12.912, DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Dispõe sobre a desapropriação de imóveis necessáríos à Escola Prática de Agricultura de Itapetininga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno situadas no Município e comarca de Itapetininga, abaixo caracterizadas, necessárias a instalação de uma Escola Prática de Agricultura, a saber:
a) uma área de 260.150 ms2. (duzentos e sessenta mil cento e cinquenta metros quarados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Ataliba J. Oliveira;
b) uma área de 3.904.800 ms2. (cinco milhões, novecentos e quatro mil e oitocentos metros quadrados) mais ou menos, e benfeitorias existentes que consta pertencerem ao senhor Benedicto Lopes Vieira;
c) uma área de 2.783.000 ms2 dois milhões setecentos e oitenta e três mil metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Salvador Lopes Vieira Sobrinho;
d) uma área de 72.600 ms2. (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados) mais ou menos, que consta pertencer ao senhor Hygino Rosa;
e) uma área de 169 400 ms2. (cento e sessenta e novo mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos, que consta pertencer ao senhor Desembargador Franklin Bernardes:
f) uma área de 314.000 ms2. (trezentos e quatorze mil e seiscentos metros quadrados), mais ou menos, que consta pertencer ao senhor Avelino Ambrosio;
g) uma área de 169.400 ms2. (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Pedro Vieira;
h) uma área de 532.400 ms2. (quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Vicente Andrillo;
i) uma área de 448.000 ms2. (quatrocentos e quarenta e oito mil metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Alfredo Antunes;
j) uma área de 169.400 ms2. (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes que consta pertencerem ao senhor, Agostinho Martins;
l) uma área de 121.000 ms2 (cento e vinte e um mil metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem aos herdeiros de Germano Faustino:
m) uma área de 6.050 ms2 (seis mil e cinquenta metros quadrados). mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Euclides Vieira;
n) uma área de 48.40o ms2. (quarenta e oito mil 6 quatrocentos metros quadrados), mais ou menos e benfeitores existentes. que consta pertencerem ao senhor João Vieira.
o) uma área de 96.800 ms2. (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor José Lopes;
p) uma área de 217.800 ms2. (duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados), mais ou menos, que consta pertencer aos herdeiros de Maria Belmira Ferreira
q) uma área de 193.600 ms2. (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados) mais ou menos e benfeitorias existentes que consta pertencerem aos herdeiros de Manoel ou Salvador Lopes Vieira;
r) uma área de 726.000 ms2 (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor João Lopes Vieira Sobrinho:
s) uma área de 605.000 ms2. (seiscentos e cinco mil Metros quadrados), mais ou menos, que consta pertencer ao senhor João Lopes Vieira:
t) uma ea de 968.000 ms2. (novecentos e sessenta a oito mil metros quadrados), mais ou menos, que consta pertencer ao senhor Miguel Augusto da Fonseca;
u) uma área do 145.200 ms2. (cento e quarenta o cinco mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem aos herdeiros de Manoel Antonio da Cruz.
Artigo 2.° - O perímetro da área total das terras a serem adquiridas é o seguinte: " Começa no marco zero, de Cabreuva, colocação no canto de cerca, dentro do pasto de Hygino Rosa ao lado da estrada de rodagem Itapetininga-Tatui, na divisa de Benedicto Lopes Vieira:desse março por uma normal a estrada atingindo a cerca do lado oposto, segue até a direita acompanhamento a cerca até o ponto de encruzo das divisas na Água do Ataliba: desce por esta até a aguinha de um tanque, na divisa do Ateliba: J. de Oliveira: dai pela cerca até o meio da barragem do tanque, continuando pela cerca até a estrada de rodagem Itapetininga-Guarei: dai pela cerca que margeia e estrada até o ponto sobre o córrego Ponte de Táboa: sobe por este atravessa a estrada de rodagem Itapetininga-Tatui até o ponto de escruzo das divisas de Benedicto Lopes e Salvador Lopes Vieira Sobrinho: desse ponto margeando a estrada passando pelas divisas de Salvador Lopes Vieira Sobrinho . dr.Frenklin Avelino Ambrósio e Pedro Vieira até a divisa deste com Ellas Adum:segue por esta até o canto da cerca ,ponto de encruzo das divisas de Ellas Adum. Pedro Vieira Andrilho e Alfredo Antunes: daí segue pela cerca dos fundos das terras de Ellas Adum o Teodoro Vieira , dividindo com Alfredo Antunes até o córrego dos Coqueiros : descendo por este até o ponto de encruzo das divisas de Teodoro Vieira Agostinho Martins herdeiros de Manoel Vieira da Cruz e João Lopes Vieira: Teodoro Vieira com João Lopes Vieira.continuando em reta por esta divisa e pelas de Miguel Augusto da Fonseca e Luiz Duarte até o rio Tatui desce por este até a confluÊncia com córrego do Paschoal Lite por este passando pelas divisas de Miguel A. Fonseca ,João Lopes Vieira João Lopes Sobrinho herdeiros de de Maria Belmira Ferreira, passando pela ponte Velha herdeiros de Salvador Lopes Vieira Salvador Lopes Vieira Sobrinho e Benedicto Lopes Vieira até o ponto de confluência deste córrego com a Água da Cachoeirinha a 310 metros do Padrão de Ferro:daí sobe por esta , cortando as terras de Benedicto Lopes Vieira até o canto da cerca que divide com Hygino Rosa: desse ponto por uma normal á cerca referida até a cerca do pasto de Higino Rosa (piquete) e daí por uma réta até o marco zero ponto de partida".
Artigo 3.° - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto - lei para o fim de que trata o art.15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.° - É o Governo do Estado autorizado a fazer correrem as despesas com a aquisição de que trata art.1.° pelo Crédito Especial aberto pelo decreto-lei n. 2.434 de 27 de dezembro de 1941 e pelos rendimentos a que se refere o art.3.° do decreto - lei 12.417 de 22 de dezembro de 1941.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Araújo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 28 de agosto de
José de Paiva Castro - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 12.912, DE 28 DE AGOSTO DE 1942*

Dispõe sobre a desapropriarão de imoveis necessários à Escola Prática de Agricultura de Itapetininga

Letra b) - Onde se lê: uma área de 3.904.800ms2 (cinco milhões, novecentos e quatro mil e oitocentos metros qua tirados), etc.
Leia-se: b) uma área de 5.904.800 ms2 (cinco milhões, novecentos e quatro mil e oitocentos metros quadrados), mais ou menos, e benfeitorias existentes, que consta pertencerem ao senhor Bendicto Lopes Vieira.

(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreção.