DECRETO-LEI N. 12.918, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por compra, de dona Margarida Marchesini, o imovel situado à rua Jaguaribe n. 354, nesta Capital, onde funciona om Grupo Escolar "Artur Guimarães".
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S.
PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°. n. IV, do decreto-lei
n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, de
da. Margarida Marchesini, a área de terreno abaixo caracterizada, com
as respectivas benfeitorias, onde funciona o Grupo Escolar "Artur
Guimarães" a saber:
- um terreno de forma irregular, com 967,35 ms². (novecentos e sessenta
e sete metros e trinta e cinco decimetros quadrados), situado à rua
Jaguaribe n. 354 distrito de Santa Cecília, 12.ª zona, nesta
Capital, a 20,80. ms. (vinte metros e oitenta centímetros) da rua da.
Veridiana, medindo 20 ms. (vinte metros) de frente (AB), 35,20 ms,
(trinta e cinco metros e vinte centímetros) do lado esquerdo (BC),
42,60 ms. (quarenta e dois metros e sessenta centímetros) do lado
direito (LA) e aos fundos por uma linha quebrada: 9,60 ms. (nove metros
e sessenta centímetros) (CD), 9,70 ms. (nove metros e setenta
centímetros) (DE), 2 ms. (dois metros) (EF), 2,70 ms. (dois metros e
setenta centímetros) (FG), 29,60 ms. (vinte e nove metros e sessenta
centímetros) (GH), 3,10 ms. (três metros e dez centímetros) (HI), 1,50
ms. (um metro e cinquenta centímetros) (IJ), 3 ms. (três metros) (JK) e
22 ms. (vinte e dois metros) (KL), confrontando pelo lado esquerdo com
propriedade da vendedora, pelo lado direito e pelos fundos com
propriedade de quem de direito, tudo conforme consta da planta n. 400,
da Secção Técnica de Prédios Escolares, do Departamento de Educação.
Artigo 2.° - O preço da aquisição autorizada pelo artigo
anterior será de 450:000$000 (quatrocentos e cinquenta contos de réis)
pago em 60 (sessenta) prestações mensais de 8:699$760 (oito contos
seiscentos e noventa e nove mil e setecentos e sessenta réis)
correspondente a amortização e juros à razão de 6% (seis por cento) ao
ano.
Parágrafo único - As despesas com a execução do presente
decreto-lei correrão por conta da verba destinada a aluguéis de prédios
escolares ou outra especialmente consignada.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Goes.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 1.° de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.