DECRETO-LEI N. 12.936, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Cria cargos no Serviço de
Imigração e Colonização da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.
'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
criados, no Serviço de Imigração e
Colonização, da Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, a partir de 20 de maio de 1942,
dois cargos de médicos com os vencimentos anuais,
respectivamente, de Rs. 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil
réis) e ... 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil
réis) e um cargo de dentista com os vencimentos anuais de
8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis).
Parágrafo único. - No provimento dos cargos
criados por este artigo, serão aproveitados os seus atuais
titulares, efetivados por decreto de 20 de maio de 1942, nos termos do
artigo 25, do decreto-lei n. 12.521, de 23 do janeiro de 1942.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei, a partir de 20 de maio último até o
fim do corrente exercício, correrão pela verba n. 323,
consignação 1, subconsignação. 1,
alínea 1, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publieado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de setembro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 12.936 DE 9 DE SETEMBRO DE 1942*
Cria cargos no Serviço de Imigração e Colonização da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comécio e dá outras providências.
Onde se lê: artigo 2.° - As despesas com a execução de presente
decreto-lei, a partir de 20 de maio ultimo até o fim do corrente
exercício, correrão pela verba n. 323 consignação 1, etc.
Leia-se. artigo 2.° - As despesas com a execução ao presente
decreto-lei, a partir de 20 de maio último até o fim do corrente
exercício, correrão pela verba n. 325, consignação 1, sub-consignação
1. alínea 1. do orçamento.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreção.