DECRETO-LEI N. 12.936, DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Cria cargos no Serviço de Imigração e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, no Serviço de Imigração e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a partir de 20 de maio de 1942, dois cargos de médicos com os vencimentos anuais, respectivamente, de Rs. 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis) e ... 16:800$0 (dezesseis contos e oitocentos mil réis) e um cargo de dentista com os vencimentos anuais de 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis).
Parágrafo único. - No provimento dos cargos criados por este artigo, serão aproveitados os seus atuais titulares, efetivados por decreto de 20 de maio de 1942, nos termos do artigo 25, do decreto-lei n. 12.521, de 23 do janeiro de 1942.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei, a partir de 20 de maio último até o fim do corrente exercício, correrão pela verba n. 323, consignação 1, subconsignação. 1, alínea 1, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publieado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de setembro de 1942.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 12.936 DE 9 DE SETEMBRO DE 1942*

Cria cargos no Serviço de Imigração e Colonização da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comécio e dá outras providências.

Onde se lê: artigo 2.° - As despesas com a execução de presente decreto-lei, a partir de 20 de maio ultimo até o fim do corrente exercício, correrão pela verba n. 323 consignação 1, etc.
Leia-se. artigo 2.° - As despesas com a execução ao presente decreto-lei, a partir de 20 de maio último até o fim do corrente exercício, correrão pela verba n. 325, consignação 1, sub-consignação 1. alínea 1. do orçamento.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreção.