DECRETO-LEI N. 12.944, DE 15 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, prédio e respectivo terreno, situados em Bebedouro,

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Bebedouro a área de terreno abaixo caracterizada, situada à praça da Estação da Vila de Botafogo, e o edifício nela construido, onde se acha instalado e em funcionamento o grupo escolar local, a saber:
"um terreno medindo 13,50 ms. (treze metros e cinquenta centímetros) de frente. 40 ms. (quarenta metros) do lado que divide com a rua Síria, 40 ms. (quarenta metros) do lado que divide com propriedade de José Amaral e 13,50 ms. (treze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, onde divide com o Botafogo Futebol Clube".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
S. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 15 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.