(*) DECRETO-LEI N. 12.957, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942
Crea mais uma cadeira de Direito Penal, no Curso de Bacharelado da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 5°, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República,
decreta:
Artigo 1.° - Fica creada,
no curso de Bacharelado, da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo, mais uma cadeira de Direito Penal.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, de 22 de setembro de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica em 22 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.