(*) DECRETO-LEI N. 12.957, DE 22 DE SETEMBRO DE 1942

Crea mais uma cadeira de Direito Penal, no Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 5°, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, decreta:

Artigo 1.° - Fica creada, no curso de Bacharelado, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, mais uma cadeira de Direito Penal.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, de 22 de setembro de 1942.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica em 22 de setembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.