DECRETO-LEI N. 12.990, DE 9 DE OUTUBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Prefeitura Sanitaria de
Guarujá a Agência de Estatística Municipal,
diretamente articulada com o Departamento Estadual de Estatistica, a
cuja orientação técnica estará subordinada,
na forma do decreto federal n. 1.022, de 11 de agosto de 1936.
Artigo 2.° - O cargo de Agente de Estatistica Municipal, que
tambem fica criado, terá os vencimentos anuais de rs. 7:200$000
(sete contos e duzentos mil réis), e será exercdio, em
comissão, por pessoa habilitada na forma da lei.
Parágrafo único - Por proposta do Agente
poderão ser contratados pelo Prefeito tantos auxiliares
estatisticos quantos as necessidades do serviço exijam,
não podendo os vencimentos destes exceder a dois terços
dos do Agente.
Artigo 3.° - Compete ao Agente:
a) - manter em dia, sistematicamente organizadas, todas as
informações estatisticas uteis à
administração pública;
b) - organizar as estatísticas que forem determinadas pelo Prefeito;
c) - preencher, de acordo com os despachos do Prefeito, os
questionários estatísticos enviados por outras
repartições ou autoridades, coligindo, dentro ou fora da
repartição, os respectivos dados;
d) - fornecer aos consulentes, com autonzação do
Prefeito, dados estatísticos já organizados e aprovados
pelo orgão competente;
e) - executar todos os demais serviços referentes a
estatísticas e organizar o respectivo arquivo, no qual
ficarão cópias de todos os dados obtidos.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às despesas de que
trata o art. 2.º, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Guarujá, um crédito especial de
1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor em 15
de outubro de 1942, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abolardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Gabrie Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 9 de outubro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho - Diretor da Diretoria de Expediente.