
DECRETO-LEI
N. 13.005, DE 15 DE OUTUBRO DE 1942
Declara
de utilidade pública em terreno situado à rua D.
Germaine Burchard, nesta
Capital, necessário à
construção de um Entreposto de Ovos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do
disposto no
art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a-fim-de ser
adquirido, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, na forma da
lei, como necessário à
construção de um Entreposto de Ovos e consequente
ampliação do Parque "Água Branca", -
Departamento da Produção Animal,
da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, - o terreno situado no
município, comarca e cidade de São Paulo, bairro
da Água Branca, distrito de
Perdizes, compreendido entre os números 511 e 557 da rua D.
Germaine Burchard,
com aproximadamente 1.520 mts.², e que consta pertencer a D.
Germaine Lucie
Burchard.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei
correrão por conta da parcela de 1.550:000$000 (mil,
quinhentos e cinquenta
contos de réis) - "7 - Obras de Fomento da
Produção" - do crédito
especial de 53.200:000$000 (cinquenta e três mil e duzentos
contos de réis), aberto
pelo decreto-lei. 12.925, de 9 de setembro de 1942.
Artigo 3.º - Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15
de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes
Luiz de Anhaia Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 15 de outubro de 1942.
(a) - José de Paiva Castro - Diretor Geral.