DECRETO-LEI N. 13.008, DE 24 DE OUTUBRO DE 1942
Abre um crédito especial de Rs. 560:000$000, à Seecretaria da Interventoria.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Interventoria, um crédito especial de ...
560:000$000 (quinhentos e sessenta contos de réis), destinado a
ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
a) - instalação de serviços novos - 160:000$000.
b) - representação do Estado - 400:00$000.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, as quais não deverão
ultrapassar o limite permitido pelo art. 34 do decreto-lei n. 12.490,
de 31 de dezembro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto-lei
entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 24 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral do
Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 24 de outubro de 1942.
João Raymundo Ribeiro,
Diretor Geral, Subst.