DECRETO-LEI N. 3.009, DE 24 DE OUTUBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei, n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado, por intermédio da Procuradoria do Patrimonio
Imobiliário e Cadastro do Estado, autorizada a doar à
Fazenda Nacional, a área de terreno abaixo caracterizada,
destinada a melhorar as instalações do IV R. C. D., a
saber:
"um terreno, parte do próprio
estadual Invernada dos Bombeiros, situado na 11.ª zona (Vila
Mariana), distrito, município e comarca de São Paulo, com
64.660 ms2, e com as seguintes divisas: começam no marco n.1,
co- locado à margem da rua Manoel da Nóbrega, a 13,10 ms.
do seu eixo, na divisa do terreno ocupado pelo IV|2.° R. C. D. e
seguem por uma cerca de arame até o marco n. 2, distante do
anterior 428,00 ms. em reta, no rumo 32°05,SE. Desse marco seguem
divisando com a rua Abilio Soares, à direita, por uma cerca de
arame até alcançar o marco n. 3, distante deste 164,00
ms. em reta, no rumo de 70°30' SO. Desse marco seguem em reta
até o marco n. 4, colocado á beira da rua Manoel da
Nóbrega, com o rumo de 32° NO e distância de 379,30
ms. Desse marco seguem por uma cerca de arame, à direita,
confrontando com a rua Manoel da Nóbrega, até o marco
inicial, distante em reta 160,00 ms. no rumo de 53°30' NE."
Artigo 2.° - O terreno
doando ficará desde logo a disposiçõa do
Ministério da Guerra, sendo fornecidos ao Comando da 2.ª R.
M. a planta e o memorial do respectivo levantamento.
Artigo 3.° - No caso de não ser aproveitado para o
fim a que o destina esta doação, o terreno
reverterá com todas as benfeitorias ao domínio do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, 24 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, 24 de outubro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral