DECRETO-LEI N. 13.011, DE 24 DE OUTUBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.° - É criada, no distrito de General Salgado, município e comarca de Monte Aprazivel, a 2.ª zona distrital - Aurea, com sede na povoação deste nome.
Artigo 2.° - Suas divisas serão as seguintes: Divisas da 1.a zona (General Salgado) com a 2.a zona Áurea):  começam nas divisas do municipio de Araçatuba, na barra do córrego Alegre no ribeirão do Alambarí, pelo qual sobem até a barra do córrego da Água Limpa e por este ainda até sua cabeceira mais setentrional donde vão em reta à cabeceira do córrego do Acampamento, pelo qual descem ate o córrego da Barraca e por este ainda e pelo ribeirão Buritís ate sua barra no rio São José dos Dourados".
Divisas da 2.a zona (Aurea) com a l.a zona (General salgado):
"começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Buritís, pelo qual sobem até a barra do córrego da Barraca e por este acima até a barra do córrego do Acampamento e por este ainda até sua cabeceira, donde vão em reta à cabeciera mais setentrional do córrego da Água Limpa, pelo qual descem até o ribierão Alambarí e por esta ainda até a barra do córrego Alegre, nas divisas do município de Araçatuba".
Artigo 3.o - O provimento do ofício de escrivão de paz da zona ora criada, far-se-á nos termos do art. 6.0, do Cecreto-lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Artigo 4.o - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, de 24 de Outubro de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar,

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios, do Interior 24 de outubro de 1942.
Fabio Egydio de o. Carvalho.
Diretor Geral