DECRETO-LEI N. 13.011, DE 24 DE OUTUBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, decreta:
Artigo 1.° - É
criada, no distrito de General Salgado, município e comarca de
Monte Aprazivel, a 2.ª zona distrital - Aurea, com sede na
povoação deste nome.
Artigo 2.° - Suas divisas serão as seguintes:
Divisas da 1.a zona (General Salgado) com a 2.a zona Áurea):
começam nas divisas do municipio de Araçatuba, na
barra do córrego Alegre no ribeirão do Alambarí,
pelo qual sobem até a barra do córrego da Água
Limpa e por este ainda até sua cabeceira mais setentrional donde
vão em reta à cabeceira do córrego do Acampamento,
pelo qual descem ate o córrego da Barraca e por este ainda e
pelo ribeirão Buritís ate sua barra no rio São
José dos Dourados".
Divisas da 2.a zona (Aurea) com a l.a zona (General salgado):
"começam no rio São José dos Dourados, na barra do
ribeirão Buritís, pelo qual sobem até a barra do
córrego da Barraca e por este acima até a barra do
córrego do Acampamento e por este ainda até sua
cabeceira, donde vão em reta à cabeciera mais
setentrional do córrego da Água Limpa, pelo qual descem
até o ribierão Alambarí e por esta ainda
até a barra do córrego Alegre, nas divisas do
município de Araçatuba".
Artigo 3.o - O provimento do ofício de escrivão
de paz da zona ora criada, far-se-á nos termos do art. 6.0, do
Cecreto-lei n. 12.520, de 22 de janeiro de 1942.
Artigo 4.o - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, de 24 de Outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar,
Publicado na Secretaria da
Justiça e Negócios, do Interior 24 de outubro de 1942.
Fabio Egydio de o. Carvalho.
Diretor Geral