DECRETO-LEI N. 13.028, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942

Declara de utilidade pública, terrenos necessários à construção de prédio para Grupo Escolar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou por via amigavel, uma área de 3.360 ms². (três mil trezentos e sessenta metros quadrados), situada na avenida Paes de Barros, nesta Capital. Município e Comarca, constante dos lotes ns. 17 a 19 da quadra 27, medindo 56 ms. (cinquenta e seis metros) de frente por 60 (sessenta metros) da frente aos fundos, e que consta pertencer à Companhia Parque da Mooca, ou sucessores, necessária à construção de um Grupo Escolar.

Artigo 2.° - Oportunamente será aberto o necessário crédito para a execução do presente decreto.
Coriolano de Góes

Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 29 de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.