DECRETO-LEI N. 13.028, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942
Declara de utilidade pública, terrenos necessários à construção de prédio para Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, afim-de ser adquirida pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, ou
por via amigavel, uma área de 3.360 ms². (três mil
trezentos e sessenta metros quadrados), situada na avenida Paes de
Barros, nesta Capital. Município e Comarca, constante dos lotes
ns. 17 a 19 da quadra 27, medindo 56 ms. (cinquenta e seis metros) de
frente por 60 (sessenta metros) da frente aos fundos, e que consta
pertencer à Companhia Parque da Mooca, ou sucessores,
necessária à construção de um Grupo
Escolar.
Artigo 2.° -
Oportunamente será aberto o necessário crédito
para a execução do presente decreto.
Coriolano de Góes
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, aos 29 de outubro de
1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.