DECRETO-LEI N. 13 029, DE 27 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o Estado a receber, em doação, terreno em Baurú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade, município e comarca do mesmo nome, destinado à construção do edifício da Inspetoria Regional de Profilaxia da Lepra, a saber: "um terreno de forma retangular, com 500 ms2. (quinhentos metros quadrados), situado na esquina das ruas Ezequiel Ramos e D. Clara Ermel e confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura e do sr Virgílio Ermel".
Parágrafo único - A doação deverá ser feita nas condições referidas no decreto-lei n. 24, de 7 de fevereiro de 1942, da Prefeitura Municipal de Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, levogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 29 de outubro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral