DECRETO-LEI N. 13.031, DE 28 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, uma área de terreno situado no município de Santa Isabel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação do senhor Quintino Bocaiuva do Prado, a área de terreno abaixo caracterizado, destinado á instalação, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de um banheiro carrapaticida, a saber:
"um terreno situado à margem da estrada de rodagem Santa Isabel - São Paulo, no município de Santa Isabel, medindo 30 ms. (trinta metros) de frente por 60 ms. (sessenta metros) do lado direito, 65 ms. (sessenta e cinco metros) do laod esquerdo e 30 ms. (trinta metros) de fundos".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
A. Vergueiro Cesar
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 28 de outubro de 1942
José de Paiva Castro
Diretor Geral