DECRETO-LEI N. 13.039, DE 30 DE OUTUBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - O perímetro urbano da povoação das Termas, da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, fica assim delimitado:
"começa no ribeirão Agua Quente na barra da aguinha, que nascendo próximo ao hotel Boucault, encontra aquele ribeirão, justamente no ponto em que a estrada do Brejal atravessa o ribeirão Agua Quente; daí segue em reta à fonte dos Mendes, donde em réta atinge a extremidade direita da barragem no ribeirão Agua Quente; segue por esta e alcança o córrego da Fonte, na ponte da rua Marcos Giovanolli sobre este córrego, de onde sobe pelo córrego da Fonte até alcançar a ponte da estrada de Monte Sião; segue por esta estrada numa extensão de 420 metros até um ponto onde defletindo á esquerda forma uma culva forte, situada a 65 ms. (sessenta e cinco metros) do Laboratório de Análises das Termas; a 50 ms. (cinquenta metros) deste ponto alcança, em reta, a ponte sobre o córrego da Fonte; sobe por este córrego até a barra de uma aguinha situada a 150 ms. (cento e cinquenta metros) acima da última ponte; daí, em reta, atinge a ponta do espigão em um pico situado a S 60°0' com 85 ms. (oitenta e cinco metros) de distância do canto direito dos fundos da Igreja Matriz de N. S. das Graças, de onde segue, em reta, até alcançar o marco do quilômetro 181 na rodovia estadual; daí, segue em reta até alcançar um ponto na grota que dista 1.° bueiro na rodovia estadual Termas-Lindóia de 100 ms. (cem metros) para S 50°30' E, descendo dai pela grota até alcançar a cabeceira de uma aguinha; continua por esta aguinha até sua barra no ribeirão Agua Quente, ponto de início destas divisas", 
Artigo 2.° - O perímetro suburbano da povoação das Termas, da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, fica com as seguintes divisas:
"começa no ribeirão Agua Quente, na barra do córrego dos Costas, sobe por este numa extensão de 200 ms. (duzentos metros); deste ponto vai em reta ao córrego do Maciel em um ponto a 250 ms. (duzentos e cinquenta metros) acima de sua barra no ribeirão Agua Quente; deste ponto alcança a confluência aos dois galhos de uma aguinha que cai no ribeirão Agua Quente logo acima do córrego do Maciel, desce por esta aguinha até o ribeirão Agua Quente pelo qual segue até alcançar a aguinha que nasce nos fundos da residência do sr. Roberto Kutschat, subindo por esta aguinha ate sua cabeceira e dai com rumo S. 45°30'E e 230 ms. (duzentos e trinta metros) alcança um ponto sobre a grota mais a éste das cabeceiras da aguinha anterior; deste ponto segue em reta até alcançar a ponte da estrada de Monte Sião sobre o 1.° afluente da margem direita do córrego da Fonte (a contar da barra), segue daí pela referida estrada até um ponto situado a 100 ms. (cem metros) alem da volta forte da estrada, volta esta que se encontra a 65 ms. (sessenta e cinco metros) do Laboratório de Analises das Termas; daí defletindo à direita alcança a barra do córrego do Mangueiro com o córrego da Fonte, sobe pelo primeiro até um ponto a 200 ms. (duzentos metros) acima de sua barra; daí com deflexão à direita alcança o pico situado a SO, 85 ms. (oitenta e cinco metros) da Igreja Matriz de N. S. das Graças; daí, em reta, alcança um ponto situado a 100 ms. (cem metros) S 50°30' E do primeiro bueiro na rodovia estadual Termas-Lindóia; deste ponto segue, em reta, até o marco quilométrico n. 180 sobre a referida rodovia e dal atinge, a rumo, a barra do córrego dos Costas no ribeirão Agua Quente, ponto de início destas divisas".
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de outubro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.