DECRETO-LEI N. 13.039, DE 30 DE OUTUBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - O perímetro urbano da
povoação das Termas, da Prefeitura da Estância
Hidromineral de Lindóia, fica assim delimitado:
"começa no ribeirão Agua Quente na barra da aguinha, que
nascendo próximo ao hotel Boucault, encontra aquele
ribeirão, justamente no ponto em que a estrada do Brejal
atravessa o ribeirão Agua Quente; daí segue em reta
à fonte dos Mendes, donde em réta atinge a extremidade
direita da barragem no ribeirão Agua Quente; segue por esta e
alcança o córrego da Fonte, na ponte da rua Marcos
Giovanolli sobre este córrego, de onde sobe pelo córrego
da Fonte até alcançar a ponte da estrada de Monte
Sião; segue por esta estrada numa extensão de 420 metros
até um ponto onde defletindo á esquerda forma uma culva
forte, situada a 65 ms. (sessenta e cinco metros) do Laboratório
de Análises das Termas; a 50 ms. (cinquenta metros) deste ponto
alcança, em reta, a ponte sobre o córrego da Fonte; sobe
por este córrego até a barra de uma aguinha situada a 150
ms. (cento e cinquenta metros) acima da última ponte;
daí, em reta, atinge a ponta do espigão em um pico
situado a S 60°0' com 85 ms. (oitenta e cinco metros) de
distância do canto direito dos fundos da Igreja Matriz de N. S.
das Graças, de onde segue, em reta, até alcançar o
marco do quilômetro 181 na rodovia estadual; daí, segue em
reta até alcançar um ponto na grota que dista 1.°
bueiro na rodovia estadual Termas-Lindóia de 100 ms. (cem
metros) para S 50°30' E, descendo dai pela grota até
alcançar a cabeceira de uma aguinha; continua por esta aguinha
até sua barra no ribeirão Agua Quente, ponto de
início destas divisas",
Artigo 2.° - O perímetro suburbano da
povoação das Termas, da Prefeitura da Estância
Hidromineral de Lindóia, fica com as seguintes divisas:
"começa no ribeirão Agua Quente, na barra do
córrego dos Costas, sobe por este numa extensão de 200
ms. (duzentos metros); deste ponto vai em reta ao córrego do
Maciel em um ponto a 250 ms. (duzentos e cinquenta metros) acima de sua
barra no ribeirão Agua Quente; deste ponto alcança a
confluência aos dois galhos de uma aguinha que cai no
ribeirão Agua Quente logo acima do córrego do Maciel,
desce por esta aguinha até o ribeirão Agua Quente pelo
qual segue até alcançar a aguinha que nasce nos fundos da
residência do sr. Roberto Kutschat, subindo por esta aguinha ate
sua cabeceira e dai com rumo S. 45°30'E e 230 ms. (duzentos e
trinta metros) alcança um ponto sobre a grota mais a éste
das cabeceiras da aguinha anterior; deste ponto segue em reta
até alcançar a ponte da estrada de Monte Sião
sobre o 1.° afluente da margem direita do córrego da Fonte
(a contar da barra), segue daí pela referida estrada até
um ponto situado a 100 ms. (cem metros) alem da volta forte da estrada,
volta esta que se encontra a 65 ms. (sessenta e cinco metros) do
Laboratório de Analises das Termas; daí defletindo
à direita alcança a barra do córrego do Mangueiro
com o córrego da Fonte, sobe pelo primeiro até um ponto a
200 ms. (duzentos metros) acima de sua barra; daí com
deflexão à direita alcança o pico situado a SO, 85
ms. (oitenta e cinco metros) da Igreja Matriz de N. S. das
Graças; daí, em reta, alcança um ponto situado a
100 ms. (cem metros) S 50°30' E do primeiro bueiro na rodovia
estadual Termas-Lindóia; deste ponto segue, em reta, até
o marco quilométrico n. 180 sobre a referida rodovia e dal
atinge, a rumo, a barra do córrego dos Costas no ribeirão
Agua Quente, ponto de início destas divisas".
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de outubro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.