DECRETO-LEI N. 13.044, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformida do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.292, de 8 do abril de 1939,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Águas da Prata autorizada a conceder, no presents exercício, os seguintes auxílios:
'I - Cr. $500,00 (quinhentos cruzeiros) para a Caixa do Grupo Escolar;
'II - Cr. $300,00 (trezentos cruzeiros) a indigentes;
'III - Cr. $600,00 (seiscentos cruzeiros) para amparo à maternidade e a infância;
'IV - Cr. $600,00 (seiscentos cruzeiros) à Corporação Musical Nossa Senhora de Lourdes, para realização de retretas públicas.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias. consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Coriolano de Góes.
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Minicipalidades, aos 6 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.