DECRETO-LEI N. 13.049, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Declara de utilidade
pública e
floresta remanescente, o imovel, parte do 11° perímetro de
Presidente
Venceslau, situado no distrito, municipio e comarca do mesmo nome.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública e floresta
remanescente. a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel,
parte do 11.°
perímetro de Presidente Venceslau, situado ao distrito,
município e
comarca do mesmo nome, destinado á conservação da
flora e fauna
estaduais e formação de parques ou florestas modelos a
saber:
"um terreno com aproximadamente 13.343 hectares e 88 ares, com as
seguintes divisas e confrontações: começam na
barra do ribeirão Veado
com o rio Paraná; dai por este rio acima até, um ponto
á sua margem
esquerda e em frente á Ilha dos Bandeirante: dai á
direita por uma réta
até encontrar o espigão divisor das vertentes da
Lagôa São Paulo e
ribeirão Veado; daí á direita por esse
espigão até encontrar a barra do
ribeirão Veado, ponto de partida, dividindo, ao norte, com o rio
Paraná, ao sul com o espigão divisor das vertentes da
Lagoa São Paulo e
ribeirão Veado. a leste com uma réta que vai do rio
Paraná ao espigão
referido e a oeste com o rio Paraná".
Artigo 2.° - Caso o imovel descrito no artigo anterior,
objeto
de uma ação descriminatoria, for declarado devoluto, por
sentença
passada em julgado, fica a Procuradoria da Patrimônio
Imobiliário e
Cadastro do Estado autorizada a proceder na forma do art. 2.° do
decreto estadual n. 12.277, de 29 de outubro de 1941.
Parágrafo único - Declarado devoluto o imovel,
ficará sem efeito
a autorização para sua aquisição a que se
refere o artigo 1.°
continuando a ser declarado floresta remanescente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 6 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
6 de novembro de 1942.
José de Paiva Castro - Diretor Geral