DECRETO-LEI N. 13.049, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública e floresta remanescente, o imovel, parte do 11° perímetro de Presidente Venceslau, situado no distrito, municipio e comarca do mesmo nome.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública e floresta remanescente. a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel, parte do 11.° perímetro de Presidente Venceslau, situado ao distrito, município e comarca do mesmo nome, destinado á conservação da flora e fauna estaduais e formação de parques ou florestas modelos a saber:
"um terreno com aproximadamente 13.343 hectares e 88 ares, com as seguintes divisas e confrontações: começam na barra do ribeirão Veado com o rio Paraná; dai por este rio acima até, um ponto á sua margem esquerda e em frente á Ilha dos Bandeirante: dai á direita por uma réta até encontrar o espigão divisor das vertentes da Lagôa São Paulo e ribeirão Veado; daí á direita por esse espigão até encontrar a barra do ribeirão Veado, ponto de partida, dividindo, ao norte, com o rio Paraná, ao sul com o espigão divisor das vertentes da Lagoa São Paulo e ribeirão Veado. a leste com uma réta que vai do rio Paraná ao espigão referido e a oeste com o rio Paraná".
Artigo 2.° - Caso o imovel descrito no artigo anterior, objeto de uma ação descriminatoria, for declarado devoluto, por sentença passada em julgado, fica a Procuradoria da Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado autorizada a proceder na forma do art. 2.° do decreto estadual n. 12.277, de 29 de outubro de 1941.
Parágrafo único - Declarado devoluto o imovel, ficará sem efeito a autorização para sua aquisição a que se refere o artigo 1.° continuando a ser declarado floresta remanescente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1942.
José de Paiva Castro - Diretor Geral