DECRETO-LEI N. 13.051, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito es pecial da importância de 62:000$000.

Código Local: 2 - Aquisição de Bens Moveis.
Código Geral: 3.8.9 - Serviços de Utilidade Pú blíca - Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6. o, IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Justiça, o crédito especial de 62:000$000 (sessenta e dois contos de réis), destinado a ocorrer ao pagamento da aquisição de terrenos necessários à construção do aeroporto de São Manuel, e a que se referem as letras "b" e "o" do art. l.° do decreto-lei n. 12.572, de 26 de fevereiro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de soa, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar,
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 16 de novembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.