DECRETO-LEI N. 13.066, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a receber; em doação, terreno em Marília.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° , n.  IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquele município e comarca, destinada à construção de um edifício para Grupo Escolar, a saber: "um terreno com 3.146 ms.2 (três mil cento e qua- renta e seis metros quadrados), compreendendo os lotes ns. 2, 3, 4 e 5 da quadra 18 do Patrimônio de Vila Barbosa, medindo 66,00 ms. (sessenta e seis metros) de frente para a rua Dirceu, dividindo à direita com os lotes ns. 8 e 7, à esquerda com a rua 24 de Dezembro, e, aos fundos, com os lotes ns. 1, 7 e 10, todos do mesmo Patrimônio".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro César

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 18 de novembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral