DECRETO-LEI N. 13.073, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio,um crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros)

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com o preparo do espaço reservado ao Estado o pagamento da locação da área de 1.500 ms2. (mil e quinhentos metros quadrados) que ocupa no recinto da III Feira Nacional da Indústria, patrocinada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, as quais não deverão ultrapassar o limite permitido pelo art. 34 do decreto-lei n. 12 490. de 31 de dezembro de 1941.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estacio de São Paulo, aos 25 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes.

Publicado na Secretaria que Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 25 de novembro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.

Retificação

No artigo 1º do referido decreto-lei onde se lê: ........ que ocupa no recinto da III Feira Nacional da Indústria etc.
leia-se: ........ que ocupa no recinto da III Feira Nacional de Indústria etc.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreção.