DECRETO-LEI N. 13.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.218, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de Guarujá autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr. $ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Posto de Higiene;
II - Cr. $ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) às Caixas Escolares dos Grupos "Vicente de Carvalho" e "Marcilio Dias";
III - Cr. $ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto Policial;
IV - Cr. $ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Guarda Noturna;
V - Cr. $ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para amparo à maternidade e à infância;
VI - Cr. $ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Santa Casa de Santos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente.