DECRETO-LEI N. 13.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.218, de
1942, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária de Guarujá autorizada a conceder, no
presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr. $ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Posto de Higiene;
II - Cr. $ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) às
Caixas Escolares dos Grupos "Vicente de Carvalho" e "Marcilio Dias";
III - Cr. $ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Posto
Policial;
IV - Cr. $ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Guarda
Noturna;
V - Cr. $ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para amparo
à maternidade e à infância;
VI - Cr. $ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Santa Casa
de Santos.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente.