DECRETO-LEI N. 13.083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.106, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros ) suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) a verba 3-1-1/8-81-3 "Material de Consumo", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.