DECRETO-LEI N. 13.083, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.° n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.106, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, um crédito de
Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros ) suplementar
às seguintes verbas do orçamento:
Artigo 2.º - Fica anulada parcialmente em Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros) a verba 3-1-1/8-81-3 "Material de Consumo", do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.