DECRETO-LEI N. 13.092, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO na conformidades do dispoto no art 6.0, n IV, ao decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939 Decreta:

CAPITULO I
DA RECEITA GERAL


Artigo 1.º - A Receita Geral da na Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercicio de 1943 é orçada em Cr$205.00000 (duzentos e cinco mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor obedecendo à seguinte classificação:




CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

Artigo 2.º - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária de Águas da Prata, para o exercício de 1943, é fixada em Cr $205 000,00 (duzentos e cinco mil cruseiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação. 




Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuições e auxílios, previstas no presente decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de novembro de 1942.

FERNANDO COSTA ,
Abelardo Vergueiro César
Coroliano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente