DECRETO-LEI N. 13.092, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO na conformidades do dispoto no art 6.0, n IV, ao decreto-lei
n. 1.202 de 8 de abril de 1939 Decreta:
Artigo 1.º - A Receita Geral da na Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata, para o exercicio de 1943
é orçada em Cr$205.00000 (duzentos e cinco mil
cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a
legislação em vigor obedecendo à seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Depende de autorização
legislativa qualquer pagamento pelas verbas de
subvenções, contribuições e
auxílios, previstas no presente decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no
dia 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA ,
Abelardo Vergueiro César
Coroliano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 30 de novembro de 1942
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente