DECRETO-LEI N. 13.093, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto do art. 6.º n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A Receita Geral da Prefeitura
Sanitária de Guarujá,
para o exercicio de 1943, é orçada em Cr$ 2.482.400,00
(dois milhões,
quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), e
será
arrecadada de conformidade com a legislação em vigor,
obedecendo a
seguinte classificação:
CAPITULO II
DA DESPESA GERAL
Artigo 2.° - A Despesa Geral da Prefeitura Sanitária
de Guarujá,
para o exercício de 1943, é fixada em Cr$2.482.400,00
(dois milhões,
quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), e
será
realizada obedecendo à seguinte
classificação:
Artigo 3.° - Depende de autorização
legislativa qualquer
pagamento pelas verbas de Subvenções,
Contribuições e Auxílios,
previstas no presente decreto-lei.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor em
1° de janeiro de 1943, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 30 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de novembro de
1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente