Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir uma area de terreno inculto situado em Pindamonhangaba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
compra de donas Laurinda Nunes e Maria do Carmo e pelo preço de
Cr$
150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), uma área de terreno
inculto, com
790 ms.² (setecentos e noventa metros quadrados), situado no
bairro de
Piracuama, Município e Comarca de Pindamonhangaba, com os
característicos abaixo descriminados e constantes da planta que
com
este decreto-lei baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação
e Obras Públicas, e necessária a construção
de um grupo de casas para a
turma da via permanente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, e
a
saber:
"começa no quilômetro
18-/-118,00 ms. em um ponto (1) da cerca da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, distante 10,00 ms. do eixo da
linha,
segue em direção NW 65°30' em uma distância de
42,10 ms. até o ponto
(2) onde encontra o rio Piracuama, e sobe pela margem esquerda deste
numa distância de 75,00 ms. até o ponto (3) onde deflete
à direita
seguindo em direção SE 38º00 numa distância de
14,60 ms. até o ponto
(4) onde encontra a cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão;
até ai
dividindo com terras de propriedade de Laurinda Nunes e Maria do Carmo.
Segue então pela cerca da Estrada de Ferro Campos do
Jordão numa
distância de 50,00 ms. até encontrar o ponto (1) inicial;
dividindo com
terras da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º -
Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Campos do Jordão as despesas com a execução do
presente decreto-lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de
dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2
de dezembro de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.