(*) DECRETO-LEI N. 13.101, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir uma area de terreno inculto situado em Pindamonhangaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra de donas Laurinda Nunes e Maria do Carmo e pelo preço de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), uma área de terreno inculto, com 790 ms.² (setecentos e noventa metros quadrados), situado no bairro de Piracuama, Município e Comarca de Pindamonhangaba, com os característicos abaixo descriminados e constantes da planta que com este decreto-lei baixa, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, e necessária a construção de um grupo de casas para a turma da via permanente da Estrada de Ferro Campos do Jordão, e a saber:

"começa no quilômetro 18-/-118,00 ms. em um ponto (1) da cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão, distante 10,00 ms. do eixo da linha, segue em direção NW 65°30' em uma distância de 42,10 ms. até o ponto (2) onde encontra o rio Piracuama, e sobe pela margem esquerda deste numa distância de 75,00 ms. até o ponto (3) onde deflete à direita seguindo em direção SE 38º00 numa distância de 14,60 ms. até o ponto (4) onde encontra a cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão; até ai dividindo com terras de propriedade de Laurinda Nunes e Maria do Carmo. Segue então pela cerca da Estrada de Ferro Campos do Jordão numa distância de 50,00 ms. até encontrar o ponto (1) inicial; dividindo com terras da Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Campos do Jordão as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de dezembro de 1942.
F. Gayotto,  Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.