DECRETO-LEI N. 13.127, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a receber em doação, terreno em Barra Bonita.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2247, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade, município e comarca de Jaú, destinado à construção de um edifício para Grupo Escolar, a saber: "Um terreno com 1.682,80 ms2. (um mil seiscentos oitenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados), medindo 30,25 ms. (trinta metros e vinte e cinco centímetros) de frente para a rua Prudente de Morais, 35,63 ms. (trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros) do lado que divide com o local onde vai ser construida a praça da Bandeira, 30,25 ms. (trinta metros e vinte e cinco centímetros) do lado que divide com a rua 14 de dezembro (prolongamento) e 35,63 ms. (trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros) nos fundos, onde divide com propriedade da Prefeitura".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 15 de dezembro de 1942.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.