DECRETO LEI N. 13.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispõe sobre concessão de auxilio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no conformidade do
disposto no art 6.º , n, IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1339, e nos termos da Resolução n. 2.664, de
1943 de Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - E o Governo ao Estado autorzado a conceder ao
presente exercicio, o auxilio de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros)
à Clínica Infantil do Ipiranga.
Parágrafo unico - O pagamento do auxilio referido
neste artigo ser. feito a requerimento da beneficiária.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei conterão por conta da verba n. 59,
consignação n. 3, subconsignação n. 2,
alínea 13 - Subvenções - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de
dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA.
A. V. Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, em 2 de dezembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.