 
DECRETO-LEI N. 13.138, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1942 
Abre um crédito extraordinário de Cr$300.000,00,
destinado a ocorrer ás despesas de instalação e
funcionamento da Diretoira Regional do Serviço de Defesa Passiva
Anti-Aérea. 
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do
disposto 110 art, 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2583, de
1942, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, com
vigencia até 31 de dezembro de 1943, um crédito ex-
traordinário de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros),
destinado a ocorrer as despesas de instalação e
funcionamento da Diretoria Regional do Serviço de Despesa
Passiva Anti-Aérea. 
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
da- ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrá- rio. 
Palácio do Governo do estado de São Paulo, aos 22 de
dezembro de 1942. 
FERNANDO COSTA 
Abelardo Vergueiro Cesar 
Coriolano de Góes 
Publicado na Diretoria Geral do expediente da Secre- taria da
Interventoria, aos 22 de dezembro de 1942. 
João Raymundo Ribeiro. 
Diretor Geral, subst.