DECRETO-LEI N. 13.141, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1942

Prorroga a vigência dos créditos especiais abertos pelos decretos-leis ns. 12.467 e 12.469 , de 30-12-941, até 31 de dezembro de 1943.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.° n. IV, do decreto- lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.2.409, do Departamento
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada , até 31 de dezembro de 1943, a vigência dos créditos especiais abertos pelos decretos-leis ns. 12.467 e 12.469, de 30 de dezembro de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto-lei ebtrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 23 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Theotino Monteiro de Barros Filho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Publica , aos 23 de dezembro de 1942.
Aluizio L. de Oliveira
Diretor Geral.