DECRETO-LEI N. 13.143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, de decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e mos termos da Resolução n.2493, de 1942, do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - A rua Marcos
Giovanolli, da provoação das Termas, na Estância
Hidromineral de Lindóia, passa a denominar-se Rua Duque de
Caxias.
Artigo 2.° - As demais ruas e praças existentes naquela povoação terão as seguintes denominações:
Praça Dr. Francisco Tozzi, a área onde estão localizados os balneários, fonte, piscina e hotel "Preferido"; Praça General Silva Junior, o trecho compreendido entre o final da estrada estadual e a ladeira N.S. das Graças; ladeira N. S. das Graças, o trecho comprrendido entre a praça General Silva Junior e a rua Santa Beatriz; rua José Augusto Boucault, o trecho compreendido entre a estrada estadual e o início da rua Duque de Caxias; rua 16 de Novembro, o trecho compreendido entre a via de ligação às fontes e a rua Duque de Caxias; rua Santa Beatriz, o trecho compreendido entre a praça Dr. Francisco Tozzi e a ladeira N. S. das Graças.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário. Palácio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 23 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das
Municipaes aos 23 de dezembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho.
Diretor da Diretoria de Expediente.