DECRETO-LEI N. 13.143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, de decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e mos termos da Resolução n.2493, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado.

Decreta:

Artigo 1.° - A rua Marcos Giovanolli, da provoação das Termas, na Estância Hidromineral de Lindóia, passa a denominar-se Rua Duque de Caxias.

Artigo 2.° - As demais ruas e praças existentes naquela povoação terão as seguintes denominações: 

Praça Dr. Francisco Tozzi, a área onde estão localizados os balneários, fonte, piscina e hotel "Preferido"; Praça General Silva Junior, o trecho compreendido entre o final da estrada estadual e a ladeira N.S. das Graças; ladeira N. S. das Graças, o trecho comprrendido entre a praça General Silva Junior e a rua Santa Beatriz; rua José Augusto Boucault, o trecho compreendido entre a estrada estadual e o início da rua Duque de Caxias; rua 16 de Novembro, o trecho compreendido entre a via de ligação às fontes e a rua Duque de Caxias; rua Santa Beatriz, o trecho compreendido entre a praça Dr. Francisco Tozzi e a ladeira N. S. das Graças.

Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipaes aos 23 de dezembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho.
Diretor da Diretoria de Expediente.