DECRETO N. 13.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Suplementa verba do orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada no orçamento da Caixa Beneficiente da Guarda Civil de São Paulo, com a quantia de Cr.$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a Verba n. 14 - Pensões
Artigo 2.° - A despesa de que trata o artigo pre- cedente será coberta com os recursos provenientes do "superavit" previsto no orçamento da Caixa supra mencionada .
Artigo 3.° - Este decreto ectrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Acaccio Nogueira
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 30 de dezembro de 1942
O Diretor Geral substituto - Luiz Labre Sobrinho