DECRETO N. 13.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Suplementa verba do orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
suplementada no orçamento da Caixa Beneficiente da Guarda Civil
de São Paulo, com a quantia de Cr.$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), a Verba n. 14 - Pensões
Artigo 2.° - A despesa de que trata o artigo pre- cedente
será coberta com os recursos provenientes do "superavit"
previsto no orçamento da Caixa supra mencionada .
Artigo 3.° - Este decreto ectrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de
dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Acaccio Nogueira
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 30 de dezembro
de 1942
O Diretor Geral substituto - Luiz Labre Sobrinho