DECRETO-LEI N. 13.155, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942

Estabelece gratificação para os Membros do Conselho Regional de Trânsito, criado pelo artigo 134 do decreto-lei federal n. 3.651, de 25-9-1941.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939 e nso termos da Resolução n. 3.009, de 1942 do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Os Membros do Conselho Regional de Trânsito, criado pelo artigo 134, do decreto-lei federal nº 3.651, de 25 de setembro de 1941, perceberão a gratificação de Cr$100,00 (cem cruzeiros), por sessão a que comparecerem, até o máximo de cinco (5) sessões por mês.

Artigo 2.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Publica, com vigência até 31 da dezembro de 1943, um crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado à ocorrer ao pagamento das despesas com o seguinte:
                                                                                                                                                                                                        Cr$
a) - gratificações a que se refere o artigo 1º                                                                                                                      24.000,00
b) - instalação e manutenção do conselho Regional de Trânsito e sua Secretaria, durante o presente exercício    36.000,00

Paragrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, as quais não deverão ultrapassar o limite permitido pelo artigo 34 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941.

Artigo 3 ° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembio de 1942.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 30 de dezembro de 1942.
O Diretor Geral substituto,
Luiz Lebre Sobrinho.