DECRETO-LEI N. 13.170-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 2.971, de 1942, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão autorizada a
construir um edifício para a Escola Mista Municipal da Vila
Operária "Fracalanza", em Abernéssia, e a adquirir o
material destinado ao serviço de ligação
domiciliária de água à rede geral.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão,
um crédito especial de Cr$72.743,90 (setenta e dois mil, sete
centos e quarenta e três cruzeiros e noventa centavos), com
vigência até 31 de dezembro de 1943.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das
Municipalidades, aos 31 de dezembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho,
Diretor da Diretoria de Expediente.