DECRETO-LEI N. 13.170-C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2806, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Prefeitura Sanitária de Guarujá, um crédito de Cr$178.384,60 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único. - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de
dezembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 31 de dezembro de
1942.
Paulo Pinto de Carvalho
Diretor da Diretoria de Expediente