DECRETO-LEI N. 13.170-C, DE 31 DE DEZEMBRO  DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SAO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2806, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Prefeitura Sanitária de Guarujá, um crédito de Cr$178.384,60 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento: 


Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1942.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 31 de dezembro de 1942.
Paulo Pinto de Carvalho 
Diretor da Diretoria de Expediente