DECRETO-LEI N. 13.173, DE 4 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre abertura -de um crédito especial de Cr.$ 17.544 948,00 ao Departamento das, Municipalidades.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 3.038, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Departamento das Municipalidades, por conta da
autorização constante do art. l.º do decreto-lei
estadual n. 11.726, de 24 de dezembro de 1940, um créditio
especial de Cr.$ 17.544.948,90 (dezessete milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito cruzeiros e
noventa centavos), com vigência até 31 de dezembro de
1945, para ser aplicado nos termos no decreto estadual n. 6.377, de 4
de abril de 1934, em financiamento de serviços de águas e
esgotos municipais, de acordo com a seguinte relação;
§ 1.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
as quais não deverão ultrapassar o limite permitido pelo
art. 34 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941, combinado
com o art. 6.º do decreto-lei n. 13.135, de 18 de dezembro de
1942.
§ 2.º - Os empréstimos de que trata o art.
l.º, serão concedidos pelo Estado às respectivas
Prefeituras a partir de l.º de abril de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo aos 4 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 4 de janeiro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.