DECRETO-LEI N. 13.173, DE 4 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre abertura -de um crédito especial de Cr.$ 17.544 948,00 ao Departamento das, Municipalidades.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.038, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, por conta da autorização constante do art. l.º do decreto-lei estadual n. 11.726, de 24 de dezembro de 1940, um créditio especial de Cr.$ 17.544.948,90 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1945, para ser aplicado nos termos no decreto estadual n. 6.377, de 4 de abril de 1934, em financiamento de serviços de águas e esgotos municipais, de acordo com a seguinte relação;         

  

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, as quais não deverão ultrapassar o limite permitido pelo art. 34 do decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941, combinado com o art. 6.º do decreto-lei n. 13.135, de 18 de dezembro de 1942.
§ 2.º - Os empréstimos de que trata o art. l.º, serão concedidos pelo Estado às respectivas Prefeituras a partir de l.º de abril de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 4 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 4 de janeiro de 1943.
Paulo Pinto de Carvalho, Diretor da Diretoria de Expediente.