DECRETO-LEI N. 13.176, DE 5 DE JANEIRO DE 1943

Declara de utilidade pública um terreno situado no municipio e comarca de São Roque.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n.° TV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para o fim de urgente desapropriação pela Fazenda do Estado, um terreno situado no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, com a área de 17.404 ms2. (dezessete mil quatrocentos e quatro metros quadrados), que consta pertencer a José Quevedo Lopes, necessários aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, tudo de acordo com a planta CPC. 1872 da referida Estrada, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aquisição do imovel especificado no artigo anterior correrão per verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de janeiro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.