DECRETO-LEI N. 13.176, DE 5 DE JANEIRO DE 1943
Declara de utilidade pública um terreno situado no municipio e comarca de São Roque.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°,
n.° TV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública para o fim de urgente
desapropriação pela Fazenda do Estado, um terreno situado
no distrito de Mairinque, município e comarca de São
Roque, com a área de 17.404 ms2. (dezessete mil quatrocentos e
quatro metros quadrados), que consta pertencer a José Quevedo
Lopes, necessários aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, tudo de
acordo com a planta CPC. 1872 da referida Estrada, que com este baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aquisição do imovel especificado no artigo anterior
correrão per verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5
de janeiro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.