DECRETO-LEI N. 13.177, DE 5 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre
aquisição de imoveis destinados aos serviços da
Estrada de Ferro São Paulo e Minas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do. disposto no artigo 6.°, n.
'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, a casa e o respectivo terreno situados na rua Renato
Jardim, no -Distrito de Paz e Municipio de Altinópolis, Comarca
de Batatais, que constam pertencer a Carlos Sellmer e com a área
total de oitocentos e noventa e nove metros e trinta e oito decimetros
quadrados (899,38ms2.), necessários aos serviços da
Estrada de Ferro São Paulo e Minas e com as seguintes divisas e
confrontações:
- começam num ponto "A" da rua Renato Jardim e seguem fazendo
frente de 25,20ms. (vinte e cinco metros e vinte centimetros), por essa
rua ate "B"; em "B" defletem a direita e seguem 82°45' SE por25,90
ms. (vinte e cinco metros e noventa centimetros) até "C";
defletem á esquerda e seguem 10°20' NE por 13,50 ms. (treze
metros e cinquenta centimetros) até "D"; defletem á
direita e seguem 83°00' SE até "E". dividlndo de "B"
até esse último ponto com Genaro Fiori; em "E" defletem
á direita e seguem 6°45' NE até a rua Floriano
Peixoto ou do Centenário (F), dividindo em 40,40 ms. (quarenta
metros e quarenta centimetros) com o sr. Pedro Vicari. Em "F" defletem
á direita e seguem 80°00' SE por 31,00 ms. (trinta e um
metros) até o ponto onde começaram, tudo de acordo com a
respectiva planta rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
BENFEITORIAS - Uma casa velha, de tijolos e telhas de barro, de 10,00 x 11,60, com 6 cômodos.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5
de janeiro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.