DECRETO-LEI N. 13.184, DE 12 DE JANEIRO DE 1943

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito extraordinário de Cr. $500.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.941, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação e Saúde Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1943, um crédito extraordinário de Cr. $500,000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às despesas de ampliação da Usina de Metalurgia do Instituto de Pesquisas Técnológicas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Th. Monteiro de Barros Filho
Coriolano de Góis.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.