DECRETO-LEI N. 13.184, DE 12 DE JANEIRO DE 1943
Abre, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, um crédito
extraordinário de Cr. $500.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º, n. 'IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.941, de 1942, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, Secretaria
da Educação e Saúde Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1943,
um crédito extraordinário de Cr. $500,000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), destinado às despesas de ampliação da Usina de Metalurgia
do Instituto de Pesquisas Técnológicas.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Th. Monteiro de Barros Filho
Coriolano de Góis.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 15 de abril de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.