DECRETO-LEI N. 13.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, para o fim
de serem adquiridos pela Fazenda do Estado. mediante desapropriação
judicial ou por via amígavel, os imoveis abaixo caracterizados,
situados no distrito e município de Palmital, comarca de Assis,
destinados aos serviços de Estrada de Ferro Sorocabana, e que constam
pertencer ao Cel. Olimpio Braga, a saber:
a) um terreno de forma trapezoidal, com a superfície de 26.356 ms².
(vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados),
ocupados por parte das instalações da estação de Palmital da E. F.
Sorocabana, entre os kms. 559+462 e 559+712, com os seguintes limites e
confrontações: começam as divisas da área em questão em um ponto (A) na
cerca da E. F. Sorocabana, alinhamento à avenida 21 de Abril seguindo
pela cerca e alinhamento a 69º00' NW e 331,00 ms. (trezentos e trinta e
um metros) até um canto da referida cerca (B); dai defletem à direita e
seguem a 20°30' NE e 60,50 ms. (sessenta metros e cinquenta
centímetros) dividindo com o transmitente; (C) seguem no mesmo rumo por
mais 17,00 ms. (dezessete metros), confrontando com terrenos ocupados
pela faixa da Via Permanente da E. F. Sorocabana; (D) continuando no
mesmo rumo confrontam com terrenos que são ou foram de Adelino Gaspar
por 15,50 ms. (quinze metros e cinquenta centímetros) até (E) encontrar
a cerca no alinhamento da avenida João Pessoa; daí defletindo à direita
seguem pela referida cerca e alinhamento por SE 70º00' e 221,50 ms.
(duzentos e vinte e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar a
linha divisória dos terrenos do transmitente (F) seguindo daí a 28º30'
SE e 147,50 ms. (cento e quarenta e sete metros e cinquenta
centímetros) até o ponto de partida (A) atravessando a linha principal
aos 42,00 ms. (quarenta e dois metros) e confrontando com terrenos
ocupados pela E. F. Sorocabana:
b) uma faixa de terreno com 16,00 ms (dezesseis metros) de largura por
4.568,00 ms. (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito metros) de
extensão, com a superfície de 73.008 ms². (setenta e três mil e oito
metros quadrados), ocupada pola Via Permanente da Referida Estrada
entre os kms. 559+712 e 564+280, com os seguintes limites e
confrontações: começam em um ponto da cerca (A) da E. F. Sorocabana, na
saída do Pátio de Palmital, e dividindo com Adelino Gaspar seguem pela
cerca por 162,00 ms. (cento e sessenta e dois metros) em paralela ao
eixo da linha e dele distante 8,00 ms. (oito metros) (B), daí seguem
pela mesma cerca, paralela e distante 8.000 ms. (oito metros) do eixo
da linha, até o km. .. 562+208,00 (E) confrontando com o próprio
transmitente em 431.00 ms. (quatrocentos e trinta e um metros) (R) em
1.857,00 ms. (um mil, oitocentos e cinquenta e sete metros) com uma
estrada de rodagem (C) e em 80,00 ms (oitenta metros) outra vez com o
próprio transmitente (F) até em frente ao km. 562+242,00 metros. Daí
continuam pela cerca, paralela ao eixo da linha e dela distante 7,50
ms. (sete metros e cinquenta centímetros) até em frente ao km.
464+280,00 na distância de 2.038 ms. (dois mil e trinta e oito metros)
(G), dividindo em 242,00 ms. (duzentos e quarenta e dois metros) (H)
com o próprio transmitente, em 1.376,00 ms. (um mil, trezentos e
setenta e seis metros) (T) com uma rodagem e em 420,00 ms.
(quatrocentos e vinte metros) (I) com o próprio transmitente.
Defletindo à esquerda atravessam a linha em tráfego no km 564+280,00 e
vão até (J) a cerca do lado oposto, com 15,00 ms. (quinze metros),
dividindo com a faixa ocupada pela E. F. Sorocabana.
Defletem
novamente à esquerda e seguem pela cerca de arame, paralela ao eixo da
linha e dele distante 750,00 ms. (setecentos e cinquenta metros) na
distancia de 2.072,00 ms (dois mil e setenta e dois metros) (L) em
frente ao km. 562+208,00 e daí sempre, paralelamente ao eixo da linha e
dela distante 8,00 ms. (oito metros) seguem pela cerca na distância de
2.596,00 ms. (dois mil, quinhentos e noventa e seis metros) até (M) em
frente ao km. 559+712 de onde, atravessando o eixo da linha voltam ao
ponto (A) de partida, depois de percorrer 16,00 ms. (dezesseis metros)
confrontando pela linha J-K-L-M em 4.568,00 ms. (quatro mil, quinhentos
e sessenta e oito metros) com o próprio transmitente e em 16,00 ms.
(dezesseis metros) (M-A) com a área do pátio de Palmital a ser
adquirida do mesmo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta da verba 353, consignação n.1 - Material Permanente,
do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de janeiro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.