DECRETO-LEI N. 13.187, DE 13 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre desapropriação de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado. mediante desapropriação judicial ou por via amígavel, os imoveis abaixo caracterizados, situados no distrito e município de Palmital, comarca de Assis, destinados aos serviços de Estrada de Ferro Sorocabana, e que constam pertencer ao Cel. Olimpio Braga, a saber:
a) um terreno de forma trapezoidal, com a superfície de 26.356 ms². (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), ocupados por parte das instalações da estação de Palmital da E. F. Sorocabana, entre os kms. 559+462 e 559+712, com os seguintes limites e confrontações: começam as divisas da área em questão em um ponto (A) na cerca da E. F. Sorocabana, alinhamento à avenida 21 de Abril seguindo pela cerca e alinhamento a 69º00' NW e 331,00 ms. (trezentos e trinta e um metros) até um canto da referida cerca (B); dai defletem à direita e seguem a 20°30' NE e 60,50 ms. (sessenta metros e cinquenta centímetros) dividindo com o transmitente; (C) seguem no mesmo rumo por mais 17,00 ms. (dezessete metros), confrontando com terrenos ocupados pela faixa da Via Permanente da E. F. Sorocabana; (D) continuando no mesmo rumo confrontam com terrenos que são ou foram de Adelino Gaspar por 15,50 ms. (quinze metros e cinquenta centímetros) até (E) encontrar a cerca no alinhamento da avenida João Pessoa; daí defletindo à direita seguem pela referida cerca e alinhamento por SE 70º00' e 221,50 ms. (duzentos e vinte e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar a linha divisória dos terrenos do transmitente (F) seguindo daí a 28º30' SE e 147,50 ms. (cento e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto de partida (A) atravessando a linha principal aos 42,00 ms. (quarenta e dois metros) e confrontando com terrenos ocupados pela E. F. Sorocabana:
b) uma faixa de terreno com 16,00 ms (dezesseis metros) de largura por 4.568,00 ms. (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito metros) de extensão, com a superfície de 73.008 ms². (setenta e três mil e oito metros quadrados), ocupada pola Via Permanente da Referida Estrada entre os kms. 559+712 e 564+280, com os seguintes limites e confrontações: começam em um ponto da cerca (A) da E. F. Sorocabana, na saída do Pátio de Palmital, e dividindo com Adelino Gaspar seguem pela cerca por 162,00 ms. (cento e sessenta e dois metros) em paralela ao eixo da linha e dele distante 8,00 ms. (oito metros) (B), daí seguem pela mesma cerca, paralela e distante 8.000 ms. (oito metros) do eixo da linha, até o km. .. 562+208,00 (E) confrontando com o próprio transmitente em 431.00 ms. (quatrocentos e trinta e um metros) (R) em 1.857,00 ms. (um mil, oitocentos e cinquenta e sete metros) com uma estrada de rodagem (C) e em 80,00 ms (oitenta metros) outra vez com o próprio transmitente (F) até em frente ao km. 562+242,00 metros. Daí continuam pela cerca, paralela ao eixo da linha e dela distante 7,50 ms. (sete metros e cinquenta centímetros) até em frente ao km. 464+280,00 na distância de 2.038 ms. (dois mil e trinta e oito metros) (G), dividindo em 242,00 ms. (duzentos e quarenta e dois metros) (H) com o próprio transmitente, em 1.376,00 ms. (um mil, trezentos e   setenta e seis metros) (T) com uma rodagem e em 420,00 ms. (quatrocentos e vinte metros) (I) com o próprio transmitente. Defletindo à esquerda atravessam a linha em tráfego no km 564+280,00 e vão até (J) a cerca do lado oposto, com 15,00 ms. (quinze metros), dividindo com a faixa ocupada pela E. F. Sorocabana.
Defletem novamente à esquerda e seguem pela cerca de arame, paralela ao eixo da linha e dele distante 750,00 ms. (setecentos e cinquenta metros) na distancia de 2.072,00 ms (dois mil e setenta e dois metros) (L) em frente ao km. 562+208,00 e daí sempre, paralelamente ao eixo da linha e dela distante 8,00 ms. (oito metros) seguem pela cerca na distância de 2.596,00 ms. (dois mil, quinhentos e noventa e seis metros) até (M) em frente ao km. 559+712 de onde, atravessando o eixo da linha voltam ao ponto (A) de partida, depois de percorrer 16,00 ms. (dezesseis metros) confrontando pela linha J-K-L-M em 4.568,00 ms. (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito metros) com o próprio transmitente e em 16,00 ms. (dezesseis metros) (M-A) com a área do pátio de Palmital a ser adquirida do mesmo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 353, consignação n.1 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de janeiro de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.