DECRETO-LEI N. 13.211, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943
Cria, no município de São Bento de Sapucaí, uma Estação Experimental de 2.ª categoria, subordinada á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 154, de 1943, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, no município de São Bento do Sapucaí, uma
Estação Experimental de 2.ª categoria, diretamente subordinada à
Divisão de Experimentação e Pesquisas do Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - A Estação Experimental criada por este decreto-lei
terá como finalidade o estudo da cultura do trigo, fumo e plantas
frutíferas.
Artigo 3.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a aquisição da
área de terras, construções, instalações e serviços destinados à
Estação Experimental, será aberto, oportunamente, o necessário crédito
especial.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
P. de Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
8 de fevereiro de 1943.
José de Paiva, Diretor Geral.